definición y significado de Freguesia | sensagent.com


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Definición y significado de Freguesia

Definición

definición de Freguesia (Wikipedia)

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Sinónimos

freguesia (n.)

cadeia, clientela, costume, prisão, uso

Frases

Aguiar da Beira (freguesia) • Albergaria-a-Velha (freguesia) • Albufeira (freguesia) • Alcanena (freguesia) • Alcobaça (freguesia) • Alcochete (freguesia) • Alcoutim (freguesia) • Alfândega da Fé (freguesia) • Alijó (freguesia) • Aljezur (freguesia) • Aljustrel (freguesia) • Almada (freguesia) • Almeida (freguesia) • Almeirim (freguesia) • Almodôvar (freguesia) • Alter do Chão (freguesia) • Alvaiázere (freguesia) • Alvito (freguesia) • Amares (freguesia) • Ansião (freguesia) • Arganil (freguesia) • Armamar (freguesia) • Arouca (freguesia) • Arraiolos (freguesia) • Arruda dos Vinhos (freguesia) • Avis (freguesia) • Azambuja (freguesia) • Barcelos (freguesia) • Barreiro (freguesia) • Batalha (freguesia) • Belmonte (freguesia) • Benavente (freguesia) • Bombarral (freguesia) • Boticas (freguesia) • Botão (freguesia) • Cabeceiras de Basto (freguesia) • Cadaval (freguesia) • Calheta (Açores - freguesia) • Calheta (Madeira - freguesia) • Caminha (freguesia) • Cantanhede (freguesia) • 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Diccionario analógico

Wikipedia

Freguesia

                   
 
Antigo edifício da junta de freguesia da Sé de Bragança

Freguesia é o nome que tem, em Portugal e no antigo Império Português, a menor divisão administrativa, correspondente à paróquia civil de outros países. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), excepto o de Vila do Corvo onde, por força do artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.

Esta freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente, (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta de Freguesia). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito directamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o método de Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes. A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.[1]

Em Portugal existem 4260 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes. É aos municípios que cabe propor a criação de novas freguesias no seu território, que devem obedecer a um conjunto de critérios fixados em lei. Se descontarmos o caso especial do Corvo (Açores) (que não tem qualquer freguesia), o mínimo de freguesias por concelho é de uma (actualmente há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia (Alpiarça, Barrancos, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira, isto depois da divisão da única freguesia do Entroncamento em duas) e o máximo, neste momento, é de 89 (em Barcelos).

As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:

As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem assento, por inerência do cargo, na Assembleia Municipal.[4]

Índice

  Freguesia vs. Paróquia

Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” são sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”), não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» (aglutinação da expressão latina fillius eclesiae, filho da igreja, ou simplesmente filigrês, como refere Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira) servia para designar os paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» do pároco. Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com a das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia); no entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana.[5]

  Outros sentidos

Derivadamente, o termo freguesia, tanto em Portugal como no Brasil, retém ainda o significado de clientes de um estabelecimento comercial; cada cliente individualmente é chamado freguês.

  No Brasil

No Brasil, durante o tempo da colônia, a freguesia era exatamente o mesmo que em Portugal, não havendo distinção entre freguesia e paróquia como descrito acima.

Uma organização semelhante manteve-se durante o tempo do Império do Brasil no qual a Igreja Católica foi mantida como religião oficial do Estado, que tinha o dever de pagar salários para padres e bispos. Deste modo, era adequado que a estrutura administrativa civil não fosse distinta da estrutura eclesiástica. As províncias eram divididas em municípios que por sua vez eram divididos em freguesias. As freguesias correspondiam às paróquias, mas também havia curatos para serviços religiosos em povoações pequenas e sem autonomia política. Por sua vez, o bispos comandavam as dioceses, típica organização administrativa religiosa, que abrangiam geralmente diversos municípios, ou seja, diversas freguesias.

Com a proclamação da República, houve uma total separação entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro, de modo que as antigas províncias transformaram-se em estados autônomos divididos em municípios também autônomos que, por sua vez, podem (ou não) ter seu território dividido para fins puramente administrativos. A Igreja Católica passou a manter uma estrutura administrativa distinta.

As divisões administrativas de um município brasileiro podem ser chamadas de distritos, sub-prefeituras, regiões administrativas ou administrações regionais. Diferente de Portugal, estas divisões territoriais são feitas apenas para fins administrativos do município; as administrações locais destas divisões municipais não têm personalidade jurídica e não há organismo de participação política composto por cidadãos eleitos entre os que nelas residem.

Apesar da separação e mudança de nomes, a população brasileira não abandonou o hábito de denominar de freguesia algumas localidades. É comum que a área urbana de um distrito municipal, onde se concentra o comércio local, seja chamado de freguesia pela população rural das adjacências. Também ocorreu que antigas freguesias foram absorvidas pelo crescimento urbano das grandes metrópoles brasileiras e tornaram-se bairros destas.

Por exemplo, em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, existem as "freguesias" do Ribeirão da Ilha (1749), a de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa (Lagoa da Conceição - 1750) e a de Nossa Senhora das Necessidades de Santo Antônio de Lisboa (1752). Estas "freguesias" são pequenas áreas urbanas, separadas da área urbana central, nas quais se concentra o comércio local.

O município de São Paulo, outrora dividido em freguesias, atualmente é subdividido em subprefeituras, que são subdivididas em distritos, e estes em bairros. Um destes bairros é o de Freguesia do Ó, localizado no distrito de Freguesia do Ó, dentro da subprefeitura de mesmo nome.

O município do Rio de Janeiro também é dividido em subprefeituras, que são subdivididas em regiões administrativas (que podem ocupar o mesmo território, uma vez que desempenham funções diferenciadas). Estes desmembramentos territoriais administrativos não têm muita relevância para a maioria da população, que utiliza-se do nome dos bairros para definir a localização. Dois bairros do Rio de Janeiro ainda conservam o nome de freguesia: a Freguesia de Jacarepaguá e a Freguesia da Ilha.

Outras cidades como Brasília, Curitiba e Belo Horizonte são subdivididas em Administrações Regionais, mais conhecidas por subprefeituras, que é uma forma de melhorar a administração dos serviços públicos. No norte do Paraná e interior de São Paulo era comum a utilização do termo Patrimônio, que nada mais é do que o terreno cedido para a formação de uma igreja (futuramente talvez um município, com agregação de casas e comércio, mas que passa a se referir a todo o conjunto).

  Em Macau

Em Macau, um antigo território português, continua a estar dividido em freguesias (que ao todo são sete), embora elas, a partir de 1999 (ano da transição de Macau para a China), fossem considerados pelo então recém-formado governo da RAEM como divisões simbólicas com poder administrativo nulo.

  Em Cabo Verde

Por fim, em Cabo Verde mantém-se a divisão administrativa herdada dos tempos portugueses com 17 concelhos subdivididos em 31 freguesias.

Notas e Referências

  1. Constituição da República Portuguesa, Art.º 245.º, n.º 2.
  2. INE (1997), Conceito: Freguesia urbana "Tipologia Urbano/Rural (para fins estatísticos)".
  3. INE (1997), Conceito: Freguesia semi-urbana "Tipologia Urbano/Rural (para fins estatísticos)".
  4. Constituição da República Portuguesa, Art.º 251.º.
  5. Ribeiro Aires (2007), História das Freguesias do Concelho de Vila Real, ed. Maronesa, Vila Real, pp. 59–60.

  Ver também


Divisões administrativas
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Federal: Distrito federal
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Urbano: Distrito urbano | Distrito municipal
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