definición y significado de lei | sensagent.com


   Publicitad R▼


 » 
alemán árabe búlgaro checo chino coreano croata danés eslovaco esloveno español estonio farsi finlandés francés griego hebreo hindù húngaro indonesio inglés islandés italiano japonés letón lituano malgache neerlandés noruego polaco portugués rumano ruso serbio sueco tailandès turco vietnamita
alemán árabe búlgaro checo chino coreano croata danés eslovaco esloveno español estonio farsi finlandés francés griego hebreo hindù húngaro indonesio inglés islandés italiano japonés letón lituano malgache neerlandés noruego polaco portugués rumano ruso serbio sueco tailandès turco vietnamita

Definición y significado de lei

Definición

definición de lei (Wikipedia)

   Publicidad ▼

Sinónimos

Ver también

lei (n.f.)

controlar, regular, regularizar

lei (n.)

legal, legislativo, lícito

   Publicidad ▼

Frases

A Espada Era a Lei • A Espada era a Lei • A Galera da Lei • A Lei de Cada Dia • A Lei de Deus • A Lei de Moisés • A Lei de Moisés e as Haftarot • A Lei do Mais Forte • A Lei e o Crime • A Técnica Funcional da Lei de Deus • A lei do contraste simultâneo das cores • A lei do pudor • Alentejo Sem Lei • Ap Lei Chau • Autossacrifício na lei judaica • Bor lei jun • Centro de Instrução de Operações de Garantia da Lei e da Ordem • Cobra - O Braço Forte da Lei • Crimes da lei de licitação • Decreto-lei • Decreto-lei nº 477 de 26 de fevereiro de 1969 • Decreto-lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1967 • Decreto-lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969 • Espírito da Lei • Kaylani Lei • Keeani Lei • Lacunas da lei • Lei (Itália) • Lei 11678 de 2008 • Lei 12015 de 2009 • Lei 2004 de 3 de outubro de 1953 • Lei Abington • Lei Adolfo Gordo • Lei Afonso Arinos • Lei Agnelo/Piva • Lei Bosman • Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau • Lei Básica de Hong Kong • Lei Cidade Limpa • Lei Clijsters • Lei Delegada • Lei Eusébio de Queirós • Lei Falcão • Lei Frumentária • Lei Geral • Lei Kandir • Lei Maria da Penha • Lei Mosaica • Lei Orgânica do Município de São Paulo • Lei Rouanet • Lei Rubem Braga • Lei Saraiva • Lei Sarbanes-Oxley • Lei Seca • Lei Sherman Antitruste • Lei Sáenz Peña • Lei Tríplice • Lei Wulong • Lei antifumo • Lei celerada • Lei complementar número 20 • Lei da Atração • Lei da Ação e Reação • Lei da Conservação de Energia • Lei da Correspondência • Lei da Frontalidade • Lei da Frumentária • Lei da Inércia • Lei da Propriedade Rural • Lei da Separação da Igreja do Estado • Lei da Transparência • Lei da anistia (Brasil) • Lei da concorrência da União Europeia • Lei da conservação da carga • Lei da conservação de energia • Lei da difusão de Graham • Lei da escassez • Lei da evolução • Lei da fadiga • Lei da identidade • Lei da moeda • Lei da não-contradição • Lei da oferta e da procura • Lei da sodomia • Lei da usura • Lei da utilidade marginal • Lei da velocidade de reação • Lei das Doze Tábuas • Lei das Sociedades por Ações • Lei das comunicações • Lei das proporções definidas • Lei das tangentes • Lei das temperaturas sucessivas • Lei de Amdahl • Lei de Avogadro • Lei de Buckingham • Lei de Charles • Lei de Comstock • Lei de Courvoisier • Lei de Defesa do Matrimônio • Lei de Diretrizes Orçamentárias • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • Lei de Dollo • Lei de Embargo de 1807 • Lei de Execução Penal • Lei de Faraday • Lei de Faraday da eletrólise • Lei de Finagle • Lei de Gresham • Lei de Grimm • Lei de Hubble-Homason • Lei de Imprensa • Lei de Jante • Lei de Jerusalém • Lei de Le Chapelier • Lei de Lenz • Lei de Linus • Lei de Littlewood • Lei de Megan • Lei de Miller • Lei de Moore • Lei de Murphy • Lei de Obediência Devida • Lei de Okun • Lei de Planck da Radiação • Lei de Poe • Lei de Ponto Final • Lei de Portugal • Lei de Proust • Lei de Say • Lei de Scopie • Lei de Spörer • Lei de Starling • Lei de Steno • Lei de Sucessão Imperial de 1947 • Lei de Terras • Lei de Wirth • Lei de absorção • Lei de ação das massas • Lei de bases • Lei de causa e efeito • Lei de causa e efeito (Budismo) • Lei de causa e efeito (Doutrina Espírita) • Lei de composição • Lei de conservação • Lei de dollo • Lei de introdução ao código civil • Lei de talião • Lei do Aprendiz • Lei do Audiovisual • Lei do Açúcar • Lei do Banimento • Lei do Maximum Général • Lei do Parto Anônimo • Lei do Petróleo • Lei do Sorteio • Lei do passe • Lei do passe livre • Lei do valor • Lei dos Crimes Hediondos • Lei dos Direitos de Autor da União Europeia • Lei dos Sexagenários • Lei dos corpos em queda • Lei dos rendimentos decrescentes • Lei e Justiça • Lei epigramática • Lei escoteira • Lei infraconstitucional • Lei marcial • Lei moral • Lei nº 10.216 (6 de abril de 2001) • Lei nº 4.595 • Lei ordinária • Lei orgânica • Lei orçamentária anual • Lei para a Reforma Política (Espanha) • Lei penal • Lei penal temporária • Lei romana • Lei sálica • Lei zero da termodinâmica • Lei Áurea • Leí (filho de Helamã) • Livro da Lei • Lyla Lei • Origem da lei seca • Pixote, a Lei do Mais Fraco • Primeira Lei de Mendel • Primeira lei de Newton • Projeto de lei • Projeto de lei nº 1151, de 1995 • Referendo sobre a lei eleitoral na Itália em 2009 • Referendum sobre a Lei para a Reforma Política • Sacanas Sem Lei • Segunda Lei de Mendel • Terceira Lei de Mendel • Tico e Teco e os Defensores da Lei • Tudo em Nome da Lei

Diccionario analógico

lei (n.)

teoria[Classe]

régua; regra[Classe]









Wikipedia

Lei

                   
Ambox rewrite.svg
Esta página precisa ser reciclada de acordo com o livro de estilo (desde julho de 2012).
Sinta-se livre para editá-la para que esta possa atingir um nível de qualidade superior.
Em particular acesse Lei (ciência) para acepção científica da palavra.
  Congresso Nacional Brasileiro, onde são votadas as leis de âmbito federal
  Assembleia da República Portuguesa, onde são elaboradas e votadas as leis nacionais.

Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico. Por fim, numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.

A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao órgão executivo ou ao legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembleias Legislativas, se estadual; em seguida, vem a sua votação, que é a manifestação da opinião dos deputados parlamentares, favorável ou contrária, ao projeto de lei. Se for favorável ao projeto, ou seja, se conseguir a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo órgão legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao Governador de Estado (lei estadual), que poderá sancioná-la ou vetá-la. Em Portugal, os projetos e propostas de lei, depois de aprovados pela Assembleia da República, designam-se como decretos e, só após a promulgação pelo Presidente da República e a refenda do Primeiro-Ministro, são publicados em Diário da República, assumindo a forma de leis. Em sentido amplo, lei abrange qualquer norma jurídica enquanto em sentido restrito compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia.

Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso ou à Assembleia, que poderão derrubá-lo. Rejeitado, o órgão executivo tem que acatar a decisão do órgão legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto nao é exercido no prazo legal (quando diz-se haver sanção tácita), o Presidente da República deve acatar a lei promulgada pelo poder legislativo. Sancionada e promulgada (ato pelo qual o órgão executivo determina a sua execução), a lei é publicada no Diário Oficial.

A sua vigência dá-se após o prazo de 5 dias, em Portugal, ou de 45 dias, no Brasil, desde a data da sua publicação, ou no prazo estabelecido expressamente no diploma legal. Este período entre a publicação e a entrada em vigor da lei é conhecido pela expressão latina "vacatio legis".

Índice

  Estado Democrático de Direito

Nos sistemas jurídicos de matriz romanística (como acontece na maioria dos Estados europeus), a lei é a principal fonte de Direito. Segundo Kelsen, alguns admitem mesmo a lei como única fonte de Direito. Já noutros Estados de Direito como os EUA, no seu sistema Anglo-Saxónico, o Precedente (na forma de jurisprudência) se apresenta como hierarquicamente similar à lei como fonte de Direito, definindo os casos por ela abrangidos e a forma como deverá ser aplicada em litígios futuros, além de regular as matérias ainda não claramente definidas em lei.

A lei é o mais comum processo de criação e elaboração do Direito nos sistemas continentais europeus. Estando consagrada na legislação portuguesa como fonte imediata de Direito, de acordo com o n.º 1 do art. 1.º do Código Civil.

O Conceito de Lei só será verdadeiramente compreensível, se tivermos em conta a distinção entre Lei em sentido formal e Lei em sentido material.

  • Lei em sentido formal: representa todo ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, quer contenha ou não uma verdadeira norma jurídica (cujo comando é geral e abstrato), exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.
  • Lei em sentido material: corresponde a todo ato normativo emanado por um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira norma jurídica (cujo comando é geral e abstrato), exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.

Distinga-se ainda:

  • Lei no sentido amplo, que abrange qualquer norma jurídica; e
  • Lei no sentido restrito, que compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República.

Em Portugal, a actividade legislativa cabe principalmente à Assembleia da República e ao Governo da República.

  Formas de interpretação

Interpretar a lei é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correta aplicação a um caso concreto. É importante entender e explicar a lei, pois nem sempre ela está escrita de forma clara, podendo implicar em consequências para os indivíduos.

As formas de interpretação da lei são as seguintes:

  • elemento literal: consiste na utilização das palavras da lei, para determinar o seu sentido possível;
  • elemento gramatical: utiliza as regras da linguística, é a análise filológica do texto (a primeira interpretação que se faz);
  • elemento lógico: serve-se da reconstrução da mens legislatoris para saber a razão da lei (ratio legis);
  • elemento sistemático: analisa as leis de acordo com o Direito na sua totalidade (sistema jurídico), confrontando-as com outras normas, com princípios e com valores prestigiados pelo Estado;
  • elemento histórico: procura reconstruir e revelar o estado de espírito dos autores da lei, os motivos que os levaram a fazê-la, a análise cuidadosa do projeto, com a sua exposição de motivos, mensagens do órgão executivo, atas e informações, debates, etc. A interpretação histórica verifica a relação da lei com o momento da sua edição (occasio legis);
  • elemento teleológico (ou finalidade): procura saber o fim social da lei, ou seja, o fim que o legislador teve em vista na elaboração da lei. É a mais incentivada no Direito Brasileiro, conforme o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC): "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum";
  • elemento sociológico: verifica a finalidade social a que a lei deve satisfazer.

  Resultados da interpretação

Em resultado da interpretação feita pelos elementos acima descritos, pode se chegar a uma interpretação:

  • Declarativa: o texto legal corresponde à mens legis (lei = mens legis), ou seja, o sentido que o intérprete fixou à norma coincide com o significado literal do texto. Exemplo: a palavra "homem" pode ser interpretada como "ser humano" ou "ser humano do sexo masculino";
  • Restritiva: o texto legal diz mais que a mens legis, sendo preciso contê-lo (lei >mens legis ⇒ conter), ou seja, o intérprete chega à conclusão que a letra da lei fica aquém do seu espírito, porque o legislador disse mais do que no fundo pretendia, a interpretação restringe-se apenas ao que o legislador queria dizer e não a toda a letra da lei;
  • Extensiva: o texto legal diz menos que a mens legis, sendo preciso expandi-lo (lei <mens legis = >expandir), ou seja, acontece na situação inversa à anterior. O intérprete não disse tudo o que pretendia dizer, é preciso ir mais além da letra da lei.

  Princípio da publicidade

"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

Caso este princípio não existisse, as leis seriam, provavelmente, inoperantes, pois bastaria que os réus alegassem ignorância para se esquivarem de cumpri-las. Este princípio é, compreensivelmente, um preceito legal em todo o mundo civilizado. No Brasil, está expresso no artigo 3º da LICC, e em Portugal está expresso no Código Civil, no artigo 6º, onde refere "A ignorância ou a má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas".

  Vigência e revogação

  No Brasil

No Brasil, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação no Diário Oficial, mas a sua vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar. Não havendo determinação, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB(anteriormente chamada de Lei de Introdução ao Código Civil) estipula 45 dias. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis.

Uma lei deve ser aplicada até que seja revogada ou modificada por outra (no Brasil, este princípio está positivado no art. 2º da LINDB). A revogação pode ser total (ab-rogação: a lei anterior é totalmente revogada pela nova, que não substitui seu conteúdo; sub-rogação: a lei anterior é totalmente revogada pela nova, substituindo o seu conteúdo), ou parcial (derrogação: a lei anterior é parcialmente revogada por uma nova, sem substituição do conteúdo revogado; modificação: a lei anterior é parcialmente revogada por uma nova, substituindo seu conteúdo). A repristinação ocorre quando uma lei revogada volta a ter vigência e é um assunto extremamente controverso.No Brasil só haverá repristinação se houver disposição em contrário explícitado na nova lei.

Em princípio, as leis começam a vigorar para legislar sobre casos futuros, e não passados. Assim, a aplicação das leis deve observar três limites: a) ato jurídico perfeito; b) direito adquirido; c) coisa julgada. Esses limites têm como objetivo aumentar a segurança jurídica da sociedade. Ou seja, se hoje você realiza um ato legal pelas normas vigentes atualmente, você tem a garantia de não ser punido mesmo se o seu ato passe a ser ilegal devido a uma lei que seja promulgada no futuro.

  Em Portugal

Em Portugal, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação no Diário da República, mas a sua vigência não se inicia no dia da publicação. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis. Este intervalo pode ser definido pelo legislador, podendo ir entre 1 dia a 1 ano, ou, caso o legislador não especifique a data em que deve entrar em vigor, é aplicado o tempo supletivo, que são 5 dias. Em Portugal, as leis podem ser revogadas:

  • por caducidade: a caducidade pode resultar de uma claúsula, contida na própria lei, de que esta se manterá em vigor durante determinado período de tempo ou enquanto durar determinada situação, e pode ainda resultar do desaparecimento das causas de aplicação da lei.
  • por revogação: a revogação resulta de uma nova manifestação de vontade do legislador, contrária à anterior. A revogação pode ser:
    • parcial: quando só algumas disposições da lei anterior são revogadas pela lei nova;
    • total: quando todas as disposições de uma lei são atingidas, por exemplo, por modificação;
    • expressa: quando a nova lei declara que revoga uma determinada lei antiga;
    • tácita: quando resulta da incompatibilidade entre normas jurídicas da lei nova e da lei antiga.

  Hierarquia das leis

Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia trata-se portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo (piramide de Hans Kelsen).

Admite-se, contudo, a seguinte classificação, inobstante eventuais divergências doutrinárias:

  Direito brasileiro

  Direito português

  Processo legislativo

  No Brasil

No Brasil, os projetos de lei podem ser de iniciativa do Presidente da República, de um parlamentar ou de presidentes dos tribunais superiores. Há ainda a possibilidade de projetos de leis de iniciativa popular.

  Em Portugal

Em Portugal, o processo legislativo cabe à Assembleia da República ou ao Governo consoante as respectivas matérias de competência legislativa.

Os diplomas emanados da Assembleia da República têm a designação de Leis e os diplomas emanados do Governo têm a designação de Decretos-Lei.

Processo de Formação das Leis da Assembleia da República

Este processo inicia-se com o projecto de lei (texto apresentado pelos Deputados ou pelos Grupos Parlamentares à Assembleia da Reública para que esta se pronuncie) ou com a proposta de lei (texto apresentado pelo Governo à Assembleia da Reública para que esta se pronuncie), depois de aprovado pela Assembleia da República, designa-se por Decreto e, só após promulgação pelo Presidente da República, é publicado como Lei. O texto de uma lei pode ainda ser apresentado por um grupo de cidadãos eleitores.

A promulgação é um ato pelo qual o Presidente da República atesta solenemente a existência de norma jurídica e intima à sua observação. O Presidente da República poderá não promulgar o diploma e exercer o direito de veto, que poderá ser jurídico ou político. A promulgação é uma etapa essencial no decorrer do processo legislativo, pois, só após esta, o texto torna a designação de Lei e a falta de promulgação tem como consequência a Inexistência Jurídica do Ato.

Após a promulgação, o diploma é enviado ao Governo para referenda ministerial, seguindo-se a publicação no Diário da República sob a forma de Lei, para a sua entrada em vigor.[3]

Processo de Formação dos decretos-lei pelo Governo

Nas suas competências legislativas pode optar por uma de duas situações:

  • Assinaturas sucessivas: O texto do diploma é submetido separadamente à assinatura do Primeiro-Ministro e de cada um dos ministros competentes. Uma vez obtidas as assinaturas, o diploma é enviado ao Presidente da República para promulgação.
  • Aprovação em Conselho de Ministros: O texto do respetivo Decreto-Lei é apresentado e aprovado em Conselho de Ministros, sendo depois enviado ao Presidente da República para promulgação.

Em caso de veto, o Governo pode:

  • arquivar;
  • alterar;
  • enviar para a Assembleia da República sob a forma de Proposta de Lei.

Referências

  Bibliografia

  • DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

  Ver também

Wikiquote
O Wikiquote possui citações de ou sobre: Lei
Wikcionário
O Wikcionário possui o verbete lei

  Legislação de Portugal

  Legislação do Brasil

  Legislação estrangeira

  • Legislação estrangeira Página da Câmara dos Deputados do Brasil contendo atalhos para bases de dados de alguns países
   
               

 

todas las traducciones de lei


Contenido de sensagent

  • definiciones
  • sinónimos
  • antónimos
  • enciclopedia

 

4816 visitantes en línea

computado en 0,047s